Resolução DC/BACEN Nº 88 DE 22/04/2021


 Publicado no DOU em 23 abr 2021


Altera o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamentos Pix.


Conheça o LegisWeb

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 20 de abril de 2021, com base no art. 10, inciso IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, nos arts. 6º, 7º, 9º, 10, 14 e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, no Comunicado nº 32.927, de 21 de dezembro de 2018, e no Comunicado nº 34.085, de 28 de agosto de 2019,

Resolve:

Art. 1º O Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 11-D. A leitura de um QR Code associado a um Pix Cobrança e a iniciação de um Pix com as informações do Pix Cobrança devem ser disponibilizadas pelos participantes do Pix provedores de contas transacionais.

Parágrafo único. Na hipótese do Pix Cobrança relacionado a pagamentos com vencimento, os participantes do Pix provedores de contas transacionais devem permitir, ao usuário pagador, o agendamento de um Pix para determinada data futura, observado o disposto no art. 9º e o art. 10, inciso III, deste Regulamento." (NR)

"Art. 101-A. A disponibilização do serviço de iniciação de um Pix para a movimentação do saldo de contas do tipo poupança social digital oriundo do recebimento do benefício do Auxílio Emergencial 2021 instituído pela Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021, é facultativo nas hipóteses em que as transações:

I - sejam realizadas até o dia 29 de abril de 2021; ou

II - tenham o objetivo de movimentar os recursos para contas transacionais de titularidade do beneficiário do auxílio." (NR)

"Art. 101-B. Até o dia 30 de junho de 2021, o participante que permita a iniciação de um Pix na data de leitura do QR Code associado a um Pix Cobrança para pagamentos com vencimento está dispensado de observar o disposto no parágrafo único do art. 11-D." (NR)

"Art. 101-C. A oferta do Pix Agendado não vinculado a um Pix Cobrança para pagamentos com vencimento é obrigatória a partir de 1º de setembro de 2021."(NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 11 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 2020.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MANOEL PINHO DE MELLO

Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução