Publicado no DOE - RJ em 23 abr 2021
Altera os Subanexos IV e V, do Anexo I, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 07 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no § 1º do art. 112, do Anexo I, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 , Decreto nº 47.560/2021 e Resolução SEFAZ nº 48/2019 , conforme Processo nº SEI 040196/000123/2021,
Resolve:
Art. 1º O Subanexo IV do Anexo I, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 , passa a vigorar com a seguinte redação:
SUBANEXO IV AUDITORIAS-FISCAIS REGIONAIS - CAPITAL (Art. 93, § 4º, I)
Auditorias-Fiscais | Bairros | |
Código | Nome | |
AFR 64.09 | Regional - Capital 64.09 | Abolição; Acari; Anchieta; Bancários; Barros Filho; Benfica; Bento Ribeiro; Bonsucesso; Braz de Pina; Cachambi; Cacuia; Caju; Cascadura; Cavalcanti; Cidade Universitária; Cocotá; Coelho Neto; Colégio; Complexo do Alemão |
Cordovil; Costa Barros; Del Castilho; Dendê; Encantado; Engenho da Rainha Freguesia (Ilha do Governador); Galeão; Gamboa; Guadalupe; Guarabu; Higienópolis; Honório Gurgel; Inhaúma; Irajá; Itacolomi; Jacarezinho | ||
Jardim América; Jardim Carioca; Jardim Guanabara; Madureira; Mangueira; Manguinhos; Maré; Maria da Graça; Méier; Moneró; Olaria; Oswaldo Cruz; Parada de Lucas; Parque Anchieta; Parque Colúmbia; Pavuna; | ||
Penha; Penha Circular; Piedade; Pilares; Pitangueiras; Portuguesa; Praia da Bandeira; Quintino B caiúva; Ramos; Ribeira; Ricardo de Albuquerque; Rocha Miranda; Santo Cristo; São Cristóvão; Saúde; Tauá; Todos os Santos; | ||
Tomás Coelho; Tubiacanga; Turiaçu; Vasco da Gama; Vaz Lobo; Vicente de Carvalho; Vigário Geral; Vila da Penha; Vila Kosmos; Vista Alegre; Zumbi; Anil; Bangu; Barra da Tijuca; Barra de Guaratiba; | ||
Camorim; Campinho; Campo Grande; Campo dos Afonsos Cidade de Deus; Cosmos; Curicica; Deodoro; Freguesia; Gardênia Azul; Grumari; Guaratiba; Inhoaíba; Itanhangá; Jacarepaguá; Magalhães Bastos; Jardim Sulacap; Joá; | ||
Paciência: Padre Miguel; Praça Seca; Pechincha; Pedra de Guaratiba; Realengo; Recreio dos Bandeirantes; Santa Cruz; Santíssimo; Senador Camará; Senador Vasconcelos; Sepetiba; Taquara; Tanque Vargem Pequena | ||
Vargem Grande; Vila Militar e Vila Valqueire; | ||
AFR 64.12 | Regional - Capital 64.12 | Água Santa; Alto da Boa Vista; Andaraí; Baia de Guanabara; Botafogo; Catete; Catumbi; Centro; Cidade Nova; Copacabana; Cosme Velho; Engenheiro Leal; Engenho de Dentro; Engenho Novo; |
Estácio; Flamengo; Gávea; Glória; Grajaú; Humaitá; Ipanema; Jacaré; Jardim Botânico; Lagoa; Laranjeiras; Leblon; Leme; Lins de Vasconcelos; Maracanã; Marechal Hermes; Paquetá; Praça da Bandeira | ||
Riachuelo; Rio Comprido; Rocha; Rocinha; Sampaio; Santa Teresa; São Conrado; São Francisco Xavier; Tijuca; Urca; Vidigal e Vila Isabel.; |
Art. 2º O Subanexo V do Anexo I, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 , passa a vigorar com a seguinte redação:
SUBANEXO V AUDITORIAS FISCAIS REGIONAIS - INTERIOR (Art. 93, § 4º, II)
Auditorias-Fiscais | Bairros | |
Código | Nome | |
AFR 03.01 | Regional - Centro Sul Fluminense 03.01 | Barra do Piraí; Piraí; Pinheiral; Mendes; Engenheiro Paulo de Frontin; Vas- souras; Valença; Rio das Flores; Miguel Pereira; Paty Do Alferes |
AFR 07.01 | Regional - Lagos 07.01 | Cabo Frio; Armação de Búzios; Arraial Do Cabo; Araruama; Saquarema; Iguaba Grande; São Pedro Da Aldeia; Macaé; Casimiro de Abreu; Rio Das Ostras; Conceição De Macabu; Carapebus; Quissama. |
AFR 10.01 | Norte Fluminense 10.01 | Campos Dos Goytacazes; São Fra; ncisco De Itabapoana; São Joao Da Barra; Cardoso Moreira; Italva; São Fidelis; Cambuci; |
AFR 17.01 | Metropolitana 17.01 | Duque de Caxias; São Joao De Meriti; Nova Iguaçu; Belford Roxo; Mesquita; Nilópolis; Queimados. |
AFR 20.01 | Metropolitana 20.01 | Itaguaí; Japeri; Seropédica; Paracambi; Angra Dos Reis; Mangaratiba; Parati. |
AFR 22.01 | Noroeste Fluminense 22.01 | Itaperuna; Bom Jesus Do Itabapoana; Laje do Muriaé; Natividade; Porciúncula; Varre Sai; São Jose de Ubá; Santo Antônio de Pádua; Miracema; Aperibe; Itaocara. |
AFR 33.01 | Metropolitana 33.01 | Niterói; Marica; São Gonçalo; Itaboraí; Tanguá; Rio Bonito; Silva Jardim. |
AFR 34.01 | Serrana 34.01 | Nova Friburgo; Bom Jardim; Cachoeiras De Macacu; Sumidouro; Carmo; Cantagalo; Duas Barras; Cordeiro; Macuco; Trajano De Morais; São Sebastiao Do Alto; Santa Maria Madalena |
AFR 39.01 | Serrana 39.01 | Petrópolis; Três Rios; Areal; Comendador Levy Gasparian; Paraíba do Sul; Sapucaia; Teresópolis; Magé; Guapimirim; São Jose do Vale do Rio Preto. |
AFR 63.01 | Médio Vale do Paraíba 63.01 | Barra Mansa; Rio Claro; Volta Redonda; Resende; Itatiaia; Quatis; Porto Real. |
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 08.04.2021.
Rio de Janeiro, 21 de abril de 2021
ALMIR MACHADO VIEIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização