Publicado no DOE - SE em 23 abr 2021
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei 8.496, de 28 de dezembro de 2018; de conformidade com o Ofício nº 522/2021, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, e
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS nº 26 , de 12 de março de 2021,
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 14. .....
.....
VI - até 31.12.2021, na importação, do exterior, de cloreto de potássio, DAP (di-amônio fosfato), MAP (mono-amônio fosfato), sulfato de amônio, sulfato de potássio, superfosfato simples, superfosfato triplo e uréia, para o momento em que ocorrer:
a) .....
.....(NR)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 22 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Marco Antônio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo