Publicado no DOE - MA em 22 abr 2021
Suspende, até 31 de dezembro de 2021, a exigência de comprovação de regularidade cadastral e fiscal para fins de participação nos Eixos Auxílio à Contratação e Estágio Social do Programa Trabalho Jovem, e altera a Lei nº 11.384, de 16 de dezembro de 2020.
O Governador do Estado do Maranhão, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 42 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
Art. 1º Fica suspensa, até 31 de dezembro de 2021, a exigência de comprovação de regularidade cadastral e fiscal para fins de participação nos Eixos Auxílio à Contratação e Estágio Social do Programa Trabalho Jovem, instituído pela Lei nº 11.384 , de 16 de dezembro de 2020.
Art. 2º O art. 26 da Lei nº 11.384 , de 16 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26. O Eixo Auxílio à Contratação e o Eixo Estágio Social do Programa Trabalho Jovem vigorarão até 31 de dezembro de 2022, quando então serão reavaliados no tocante aos seus efeitos, visando à transformação em ação permanente." (NR)
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE ABRIL DE 2021, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil