Publicado no DOM - Salvador em 23 abr 2021
Autoriza a retomada das atividades letivas presenciais nas redes pública e privada de ensino na forma que indica e dá outras providências.
O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020 e na a Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020,
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando que como medida para conter o avanço da pandemia e preservar o maior número de vidas foram adotadas pelo Município medidas temporárias de isolamento social e ações restritivas para o funcionamento de atividades de diferentes setores econômicos;
Considerando que a partir de entendimentos mantidos com o Governo do Estado da Bahia, foi acordado entre as partes um plano de fases e indicadores para garantir a retomada das atividades econômicas e sociais e assegurar que a reabertura seja feita de forma gradual, ordenada e segura e com regras voltadas à mitigação da transmissão e do contágio pelo novo coronavírus;
Considerando que para a retomada segura das atividades econômicas e sociais foram eleitos indicadores já consagrados pelas áreas técnicas, a exemplo da ocupação de leitos de UTICOVID-19, além da média móvel de novos casos de COVID-19 confirmados, da média móvel de casos ativos de COVID-19 e da taxa de transmissão (Rt) da COVID-19;
Considerando que o Poder Executivo Municipal vem envidando todos os esforços necessários para garantir o sucesso do programa de vacinação dos cidadãos de Salvador no menor prazo possível;
Considerando a publicação do Decreto nº 33.393 de 18 de abril de 2021, que estabelece os critérios a serem observados para a retomada das atividades letivas presenciais nas redes pública e privada de ensino,
Decreta:
Retomada das Atividades Letivas Presenciais
Art. 1º Fica autorizada, a partir do dia 03 de maio, a retomada das atividades letivas presenciais, ainda que de forma parcial, nas redes pública e privada de ensino, que foram suspensas em decorrência das medidas para preservação da vida e enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus, observado o disposto no art. 3º do Decreto nº 33.793 , de 18 de abril de 2021.
§ 1º As atividades letivas presenciais deverão observar:
(Revogado pelo Decreto Nº 33841 DE 01/05/2021):
I - o protocolo geral, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 33.719 , de 03 de abril de 2021, no que couber;
II - o protocolo setorial específico;
III - as demais normas municipais aplicáveis.
§ 2º No período de 26 a 30 de abril de 2021 serão permitidas atividades de visitação e acolhimento dos alunos, sem a presença dos responsáveis, observando as seguintes medidas:
I - todas as atividades a serem desenvolvidas pelos alunos têm que respeitar o protocolo setorial de educação;
II - os alunos devem ser escalonados em grupos de maneira a garantir o distanciamento mínimo de 1,5m em todos os instantes;
III - as intuições de ensino devem priorizar a visitação e o acolhimento de alunos da educação infantil e do 1º ano do ensino fundamental;
IV - as instituições de ensino devem estabelecer horários diferenciados para a entrada e a saída dos alunos, a fim de evitar aglomerações;
V - as instituições de ensino devem estabelecer turnos com duração máxima de duas horas para cada grupo de alunos;
VI - os grupos de alunos devem ser acompanhados pelo professor regente ou profissional devidamente preparado para estas atribuições;
VII - as instituições de ensino devem desenvolver atividades lúdicas, voltadas para a conscientização do momento, preparação para o retorno das atividades letivas presenciais e acolhimento dos alunos, com ênfase nas competências socioemocionais.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal irá monitorar a evolução da COVID-19 após o início das atividades letivas presenciais, bem como o progresso do processo de vacinação dos profissionais de educação contra a COVID-19 no Município de Salvador.
Alteração de Protocolo
Art. 3º Fica alterado o art. 9º do Decreto nº 33.719 , de 03 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º .....
III - os alunos pertencentes aos grupos de risco, conforme disposto no inciso I do art. 2º deste Decreto, deverão ser orientados a não frequentarem os cursos presenciais;" (NR)
Disposições Finais
Art. 4º Os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste Decreto, e decidir casos omissos.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 23 de abril de 2021.
BRUNO SOARES REIS
Prefeito
ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA
Secretária de Governo, em exercício
LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA
Chefe da Casa Civil
THIAGO MARTINS DANTAS
Secretário Municipal de Gestão
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
Secretária Municipal da Fazenda
MARISE PRADO DE OLIVEIRA CHASTINET
Secretária Municipal de Ordem Pública
OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Educação
LEONARDO SILVA PRATES
Secretário Municipal da Saúde
EDNA DE FRANÇA FERREIRA
Secretária Municipal de Sustentabilidade e Resiliência
FABRIZZIO MULLER MARTINEZ
Secretário Municipal de Mobilidade
CLISTENES BISPO
Secretário Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer
LUCIANO RICARDO GOMES SANDES
Secretário Municipal de Manutenção da Cidade
JOÃO XAVIER NUNES FILHO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
FÁBIO RIOS MOTA
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
LUIZ CARLOS DE SOUZA
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas
MILA CORREIA GONÇALVES PAES SCARTON
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda
RENATA GENDIROBA VIDAL
Secretária Municipal de Comunicação
IVETE ALVES DO SACRAMENTO
Secretária Municipal da Reparação
MARIA RITA GÓES GARRIDO
Controladora Geral do Município
FERNANDA SILVA LORDELO
Secretária Municipal de Políticas para As Mulheres, Infância e Juventude
SAMUEL PEREIRA ARAÚJO
Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia