Publicado no DOM - Porto Alegre em 28 abr 2021
Altera o caput e o § 2º e revoga o inc. III do § 1º, todos do art. 20-A da Lei Complementar nº 12 , de 7 de janeiro de 1975, e alterações posteriores, modificando os critérios para cercamento de logradouros públicos, tais como largos e parques, do Município de Porto Alegre.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados o caput e o § 2º do art. 20-A da Lei Complementar nº 12 , de 7 de janeiro de 1975, e alterações posteriores, conforme segue:
"Art. 20-A. Os logradouros públicos, tais como largos e parques, somente poderão receber cercamento mediante parecer permissível do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CMDUA) ao projeto.
.....
§ 2º O CMDUA deverá manifestar-se com base em projeto paisagístico elaborado por profissional habilitado e considerando os pareceres técnicos dos órgãos competentes do Executivo Municipal.
....." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inc. III do § 1º do art. 20-A da Lei Complementar nº 12, de 1975.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de abril de 2021.
Sebastião Melo
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha
Procurador-Geral do Município.