Publicado no DOE - GO em 28 abr 2021
Promove alterações no Decreto nº 9.848, de 13 de abril de 2021, o qual dispõe sobre as medidas a serem adotadas no Estado de Goiás em razão da disseminação do novo coronavírus (COVID-19).
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção à Nota Técnica nº 5/2021 - GAB da Secretaria de Estado da Saúde,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 9.848 , de 13 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º Para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus, as atividades econômicas observarão o disposto neste Decreto." (NR)
"Art. 3º .....
I - todos os eventos públicos e privados presenciais de qualquer natureza, inclusive reuniões, exceto eventos corporativos e desde que seja observada a determinação do § 15 do art. 5º deste Decreto;
....." (NR)
"Art. 5º .....
.....
§ 1º Os bares e os restaurantes, além dos protocolos específicos de biossegurança estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde e disponibilizados na página eletrônica www.saude.go.gov.br/coronavirus (protocolos de funcionamento de atividades), terão horário de funcionamento das 11 às 23 horas e a lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade de acomodação.
.....
§ 11. Os empregadores das obras da construção civil deverão fornecer transporte para os seus empregados que utilizam o sistema de transporte coletivo, excetuadas as obras relacionadas a energia elétrica, saneamento básico, hospitais, penitenciárias, sistema socioeducativo, infraestrutura do poder público e aquelas de interesse social.
§ 12. Os empregadores de estabelecimentos industriais deverão fornecer transporte para os seus empregados que utilizam o sistema de transporte coletivo.
.....
§ 15. Os eventos corporativos poderão ser realizados somente após deliberação da Secretaria de Estado da Saúde." (NR)
"Art. 15. As condições previstas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer momento, conforme parâmetros de análise epidemiológica, capacidade operacional de assistência ou risco da terceira onda da COVID-19.
....." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os arts. 6º a 8º do Decreto nº 9.848, de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de abril de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado