Publicado no DOE - SC em 28 abr 2021
Introduz a Alteração 4.274 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
A Governadora do Estado de Santa Catarina Interina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 32 da Lei nº 18.045 , de 23 de dezembro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 3201/2021,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-2001 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.274 - A Seção LXVI do Anexo 1 passa a vigorar acrescido dos itens 33 a 37, com a seguinte redação:
"Seção LXVI Lista de mercadorias sujeitas ao tratamento tributário diferenciado de que trata o caput do art. 254 do Anexo 2
..... | ..... | ..... |
33 | 6504.00.10 | Chapéus e outros artefatos entrançados de palha fina. |
34 | 6504.00.90 | Chapéus e outros artefatos entrançados de outros materiais. |
35 | 6505.90.90 | Outros - chapéus e artefatos de uso semelhante e suas partes - chapéus e outros artefatos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas. |
36 | 6506.91.00 | Chapéus e outros artefatos de borracha ou plástico. |
37 | 6506.99.00 | Chapéus e outros artefatos de outros materiais exceto de malha. |
"(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 28 de dezembro de 2020.
Florianópolis, 26 de abril de 2021.
DANIELA CRISTINA REINEHR
Gerson Luiz Schwerdt
Rogério Macanhão