Publicado no DOE - DF em 30 abr 2021
Altera o Decreto nº 36.549, de 15 de junho de 2015, que dispõe sobre o credenciamento e a contratação de instituições financeiras para integrar o Sistema de Arrecadação de Receitas Públicas do Distrito Federal (SIAR/DF) e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º O art. 10 do Decreto 36.549 , de 15 de junho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10. .....
.....
IV - R$ 1,23 quando se tratar de arrecadação de tributo ou receita pública do Distrito Federal recebidos por agentes lotéricos ou correspondentes bancários.
.....
§ 8º Os valores unitários máximos previstos neste artigo serão revistos anualmente pela Administração." (NR)
Art. 2º A Cláusula Sexta do Anexo I ao Decreto 36.549, de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I ..... DA REMUNERAÇÃO DO AGENTE ARRECADADOR
Cláusula Sexta. .....
.....
IV - R$ 1,23 quando se tratar de arrecadação de tributo ou receita pública do Distrito Federal recebidos por agentes lotéricos ou correspondentes bancários.
....." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de abril de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA