Publicado no DOE - SP em 30 abr 2021
Altera a Resolução SFP 26/2020, de 23.03.2020, que dispõe sobre o atendimento ao contribuinte no âmbito das unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19).
O Secretário da Fazenda e Planejamento, tendo em vista o disposto no Decreto 64.879 , de 20.03.2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19 que atinge o Estado de São Paulo, e nos Decreto 65.596 , de 26.03.2021 e 65.613, de 09.04.2021;
Resolve:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 5º da Resolução SFP 26/2020 , de 23 de março de 2020:
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto for estendida vigência das medidas do Decreto 64.879 , de 20 de março de 2020 e do Decreto 64.881 , de 22 de março de 2020. (NR).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 10 de abril de 2021.