Portaria DETRO/PRES Nº 1592 DE 29/04/2021


 Publicado no DOE - RJ em 3 mai 2021


Estabelece critérios em caráter excepcional e temporário para a operação do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros pelas empresas e cooperativas registradas no DETRO/RJ, em decorrência da crise econômica causada pelas medidas de contenção da pandemia do Novo Coronavírus.


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O Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta do processo nº SEI-100005/003482/2021,

Considerando:

- o Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020, que reconheceu a situação de emergência em saúde no Estado do Rio de Janeiro;

- o Decreto nº 46.984, de 20 de março de 2020, que decretou o estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro, em decorrência da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19);

- o Decreto nº 47.428 , de 29 de dezembro de 2020, que prorrogou o prazo do estado de calamidade pública, reconhecido pela Lei Estadual nº 8.794, de 17 de abril de 2020, até o dia 1º de julho de 2021;

- que os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros tem sido afetados gravemente pelas medidas de contenção da pandemia, registrando uma queda acentuada da frequência de usuários;

- que o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros constitui serviço público essencial, devendo observar os princípios de serviço adequado, como regularidade, continuidade, segurança e conforto dos usuários; e

- a necessidade de adoção de medidas emergenciais visando preservar a operação dos serviços, mitigar o impacto às transportadoras e assegurar o atendimento dos usuários,

Resolve:

Art. 1º Fica suspensa até o dia 31.12.2021 a exigibilidade da apresentação dos documentos elencados nos artigos das Portarias abaixo discriminadas:

I - art. 2º , § 1º, alínea "b", da Portaria DETRO/PRES nº 1.549 , de 14 de setembro de 2020; e

II - art. 1º, alínea "g", da Portaria DETRO/PRES nº 1.027, de 11 de janeiro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 2021

SERGIO NUNO FIGUEIRÓ

Presidente