Publicado no DOM - Cuiabá em 4 mai 2021
Dispõe sobre medidas temporárias e emergenciais visando a prevenção de contágio pelo novo coronavírus (covid-19), no âmbito do Município de Cuiabá, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,
Considerando a decisão judicial proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1003497-90.2021.8.11.0000 que entendeu serem impositivas as determinações contidas no Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021;
Considerando que o descumprimento de tal determinação judicial poderá acarretar a responsabilização do gestor municipal, tais como o afastamento do cargo e imputação da prática de ilícito penal;
Considerando que atualmente o Município de Cuiabá está inserido no nível de classificação alto, previsto no Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021;
Considerando que o momento ainda exige cautela, prudência e responsabilidade do gestor público na condução da política de enfrentamento do COVID-19 no âmbito de seu território;
Considerando o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;
Decreta:
Art. 1º O art. 27 do Decreto nº 8.388 de 09 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
(.....)
Art. 27. As medidas previstas no presente decreto vigorarão até 16 de maio de 2021, podendo ser objeto de prorrogação ou alteração, considerando o monitoramento da evolução da COVID-19 e o nível de classificação de risco previsto no Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021.
(.....)"
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor em 03 de maio de 2021.
Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 30 de Abril de 2021.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ