Publicado no DOU em 5 mai 2021
Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019,
Considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 181ª reunião, ocorrida no dia 28 de abril de 2021,
Resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, conforme descrições e alíquotas a seguir discriminadas:
NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
3002.90.92 | Para a saúde humana | 4 |
Ex 004 - Imuno Bacilo de Calmette-Guérin vivos, liofilizados, apresentado em frascos de 40 mg/ml | 0 | |
3004.90.69 | Outros | 8 |
Ex 079 - Tosilato de sorafenibe | 0 | |
Ex 080 - Contendo regorafenibe | 0 | |
Ex 081 - Contendo lenalidomida | 0 | |
3004.90.79 | Outros | 8 |
Ex 042 - Venetoclax | 0 | |
3004.90.99 | Outros | 8 |
Ex 062 - Contendo dobesilato de cálcio monohidratado | 0 |
Art. 2º Fica alterada no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 2016, a quota de 300.000 (trezentas mil) para 600.000 (seiscentas mil) toneladas, referente à redução tarifária para o código 1107.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de que trata o art. 2º da Resolução nº 129 do Comitê-Executivo da Câmara de Comércio Exterior, de 24 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput serão computadas as importações efetuadas ao amparo da Resolução nº 129, de 24 de dezembro de 2020.
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota prevista no art. 2º desta Resolução.
Art. 4º No Anexo I da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 2016, a alíquota correspondente ao código 3911.90.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#".
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão
Substituto