Publicado no DOE - DF em 7 mai 2021
Altera o Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 41.913 , de 19 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO ÚNICO
A) Comércio de rua, tais como: lojas de calçados; lojas de roupas; serviços de corte e costura; armarinhos e lojas de tecido; atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros; empresas de tecnologia e lojas de equipamentos e suprimentos de informática; setor eletroeletrônico e setor moveleiro; óticas; papelarias, e demais estabelecimentos não listados em quaisquer dos itens subsequentes:
1. .....
2. Horário de funcionamento: 09h às 20h, à exceção dos demais estabelecimentos indicados nos itens subsequentes.
....."
C) Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos:
1. .....
2. Horário de funcionamento: 08h às 19h.
....."
"L) Agências de Viagens, Operadores Turísticos e Serviços de Reservas e Atividades de Organizações Associativas.
1. Horário de funcionamento: 08h às 19h.
2....."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de maio de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA