Publicado no DOE - PE em 7 mai 2021
Altera a Portaria SF nº 126 , de 30.08.2018, que dispõe sobre normas adicionais para elaboração da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, relativamente ao contribuinte do ICMS ou do ISS, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - Cacepe sob o regime normal de apuração, nos termos do § 1º do artigo 269-E do Decreto nº 44.650 , de 30.06.2017.
O Secretário da Fazenda, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 126 , de 30.8.2018, que dispõe sobre especificações técnicas complementares, prazos para transmissão e obrigatoriedade de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SF nº 126 , de 30.8.2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O contribuinte deve transmitir o arquivo da EFD - ICMS/IPI, por estabelecimento, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir, ou conforme os prazos específicos previstos no § 4º e no Anexo 5, obedecida a ordem cronológica dos períodos fiscais escriturados, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações nesse período. (NR)
.....
§ 2º A entrega ou, conforme a hipótese, a substituição do arquivo da EFD - ICMS/IPI, fora dos prazos estabelecidos neste artigo ou no Anexo 5 resulta em aplicação de penalidade, nos termos da legislação tributária. (NR)
.....
§ 4º Na hipótese de opção pelo regime do Simples Nacional, o prazo para a retificação do arquivo da EFD - ICMS/IPI do período fiscal de dezembro do ano anterior, transmitido sem as informações do Registro de Inventário - RI, é até 15 de março do ano corrente. (AC)
.....".
Art. 2º O Anexo 5 da Portaria SF nº 126, de 2018, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
"ANEXO 5 DA PORTARIA SF Nº 126/2018 PRAZOS ESPECÍFICOS PARA TRANSMISSÃO DO ARQUIVO DA EFD - ICMS/IPI (art. 5º)
Período Fiscal de Referência | Prazo Específico para Transmissão | Observações |
..... | ..... | ..... |
12/2020 | 15.05.2021 | Este prazo se aplica apenas ao caso de retificação de arquivo já transmitido, por contribuinte que tenha realizado a opção para o Simples Nacional a partir de janeiro de 2021, com objetivo de inclusão do Registro de Inventário. (AC) |
"