Publicado no DOU em 15 abr 2021
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.028, de 9 de fevereiro de 2021, publicada, no Diário Oficial da União no dia 10, do mesmo mês e ano, que "Estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da covid-19", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 12 de abril de 2021
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional