Publicado no DOU em 10 mai 2021
Rep. - Altera os Anexos IIe III do Decreto nº 10.356,de 20 de maio de 2020, que "dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação.
Os Ministros de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações Substituto e da Economia, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, bem como o disposto no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016,
Resolvem:
Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
.....
85.07 | Acumuladores elétricos próprios para máquinas e equipamentos portáteis relacionados neste Anexo e aqueles próprios para operar em sistemas de energia do código 8504.40.40 |
.....
Art. 2 º O Anexo III do Decreto nº 10.356, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
.....
85.28 | Monitores e projetores que não incorporem aparelho receptor de televisão, exceto os dispostos nos código 8528.42 e 8528.52, aparelhos receptores de televisão, incluídos os que incorporem aparelho receptor de radiodifusão ou aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens |
85.29 | Partes reconhecíveis como, exclusiva ou principalmente, destinadas aos aparelhos das posições 85.26 a 85.28, exceto os dispostos nos códigos 8528.42 e 8528.52, partes de câmeras de televisão, de câmeras fotográficas digitais e de câmeras de vídeo |
.....
Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONIDAS DE ARAÚJO MEDEIROS JÚNIOR
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações Substituto
PAULO GUEDES
Ministro de Estado da Economia
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 85, de 07.05.2021, Seção 1, pág. 6, com incorreção no original.