Publicado no DOU em 11 mai 2021
Altera o Protocolo ICMS 02/2014, que concede tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC - no sistema dutorivário.
Os Estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Economia, Fazenda ou Tributação,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. O inciso I do caput da cláusula décima terceira do Protocolo ICMS 02/2014, de 17 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - como destinatário, o estabelecimento do operador dutoviário mencionado no § 1º da cláusula décima primeira;".
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho; Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt; Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves; Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo; Mato Grosso do Sul - Felipe Mattos de Lima Ribeiro; Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa; Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior; Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho; Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier; Rio de Janeiro - Nelson Rocha; São Paulo - Henrique de Campos Meirelles.