Publicado no DOE - PB em 14 mai 2021
Altera o Decreto nº 38.378, de 13 de junho de 2018, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 25/2021 ,
Decreta:
Art. 1º O § 2º do art. 4º do Decreto nº 38.378 , de 13 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Nas operações destinadas aos Estados do Acre, Amazonas, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, a MVA-ST a ser aplicada é a prevista na sua legislação interna para os produtos mencionados neste Decreto (Protocolo ICMS 25/2021 ).".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2021.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de maio de 2021; 133º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador