Publicado no DOE - PE em 15 mai 2021
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à isenção do imposto incidente nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinhal.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Considerando o Convênio ICMS 50/2021 , ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 11/2021 , publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco às disposições do Convênio ICMS 52/2020 ,
Decreta:
Art. 1º Os Anexo 1 e 7 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passam a vigorar com as modificações constantes nos Anexos 1 e 2, respectivamente, deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
"ANEXO 1 DO DECRETO Nº 44.650/2017 SIGLÁRIO (art. 5º)
SIGLA | SIGNIFICADO |
..... | ..... |
AME | Atrofia Muscular Espinhal (AC) |
..... | ..... |
"ANEXO 7 DO DECRETO Nº 44.650/2017 OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM ISENÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 30
.....
Art. 144. Operação com o medicamento zolgensma (princípio ativo onasemnogene abeparvovec-xioi), classificado no código 3002.90.92 da NBM/SH, destinado a tratamento da AME, observadas as disposições, condições e requisitos do Convênio ICMS 52/2020 . (AC)
Parágrafo único. Não se aplica às saídas beneficiadas com a isenção prevista no caput a vedação ao crédito fiscal prevista no art. 20-C da Lei nº 15.730, de 2016." (AC)