Publicado no DOE - RS em 15 mai 2021
Revoga as Portarias SES nº 274/2020, nº 284/2020, nº 384/2020, que regulamentam a realização de procedimentos eletivos pela rede de prestadores de serviços de saúde, e a Portaria nº 608/2020, com medidas a serem aplicadas nas Instituições de Ensino, ambas relacionadas à prevenção e controle à COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. PROA nº 20/2000-0040920-2.
A Secretária da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições e no disposto no art. 90, inciso III, da Constituição do Estado e
Considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
- a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
- a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
- o Decreto nº 55.154 , de 1º de abril de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19, e dá outras providências;
- os Planos de Contingência Nacional e Estadual deflagrados em função da COVID-19;
- que as medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública devem ser adequadas ao cenário sanitário atual, especialmente após o início da vacinação, bem como às regras do novo sistema de monitoramento no Estado do Rio Grande do Sul;
- que compete à Secretaria da Saúde coordenar e executar as ações e serviços de vigilância, investigação e controle de riscos e danos à saúde, bem como acompanhar, controlar e avaliar os dados para a vigilância epidemiológica e coordenar as vigilâncias sanitária e da saúde do trabalhador;
- que compete à Secretaria da Saúde a direção do Centro de Operações em Emergência em Saúde, de acordo com a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e o Decreto Estadual nº 55.128;
Resolve:
Art. 1º Revogar as Portarias SES nº 274/2020, nº 284/2020, nº 384/2020, que regulamentam a realização de procedimentos eletivos pela rede de prestadores de serviços de saúde no Estado do Rio Grande do Sul, e a Portaria nº 608/2020, com medidas a serem aplicadas nas Instituições de Ensino no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 14 de maio de 2021.
ARITA BERGMANN, Secretária da Saúde