Publicado no DOE - AL em 18 mai 2021
Altera o Decreto estadual nº 70.145, de 22 de junho de 2020.
O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:1101-1130/2021,
Decreta:
Art. 1º O inciso VIII do art. 7º do Decreto Estadual nº 70.145, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º As medidas sanitárias gerais serão aplicadas em qualquer fase em todos os estabelecimentos que estiverem com seu funcionamento autorizado, devendo observar, em relação aos funcionários, clientes e usuários, sob pena de multa e interdição, as recomendações da autoridade sanitária, o disposto neste Decreto, além do que dispõe a Portaria Conjunta GC/SEDETUR/SEFAZ/SESAU nº 001/2020, e, especialmente, o seguinte:
(.....)
VIII - afastar, mantendo os salários, os empregados pertencentes ao grupo de risco que não tenham tomado as 2 (duas) doses da vacina, com pelo menos 15 (quinze) dias da segunda dose aplicada, e comunicar aos órgãos responsáveis;
(.....)" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de maio de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais