Publicado no DOU em 20 mai 2021
Prorroga a Medida Provisória nº 1.040, de 29 de março de 2021, publicada, no Diário Oficial da União no dia 30, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil", pelo período de sessenta dias.
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.040, de 29 de março de 2021, publicada, no Diário Oficial da União no dia 30, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 19 de maio de 2021
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional