Instrução Normativa SEFA Nº 13 DE 19/05/2021


 Publicado no DOE - PA em 20 mai 2021


Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 026, de 14 de setembro de 2020, que normatiza e disciplina a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE).


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 138, parágrafo único, inciso V, da Constituição Estadual e o art. 6º, II, do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 026, de 14 de setembro de 2020, que normatiza e disciplina a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º .....

I - em papel ou outro meio que venha a substituí-lo;

....." (NR)

Art. 2º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda