Portaria CAT Nº 31 DE 19/05/2021


 Publicado no DOE - SP em 20 mai 2021


Altera a Portaria CAT 19/2021, de 25.03.2021, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina.


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei 6.374 , de 01.03.1989, e nos artigos 41 e 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, e

Considerando o pedido formulado pelo Sicongel - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar, com os seguintes preços em reais, o item da coluna "Kibon" e os itens da coluna "Rochinha" adiante indicados do Anexo Único da Portaria CAT 19/2021 , de 25.03.2021:

"

Descrição/Tipo de Produto Medida de cálculo FABRICANTES/PREÇOS EM REAIS
Nacional ou Importado
    Kibon Rochinha
1 Linha Impulso      
1.1 Picolé s a Base de Água:      
Até 55,00 ml (Standard) por unidade   6,22
De 55,01 a 70,00 ml (Standard) por unidade   x
1.3 Picolé s com Cobertura:      
De 50,01 a 70,00 ml (Standard) por unidade   x
De 50,01 a 70,00 ml (Premium) por unidade   7,57
De 50,01 a 70,00 ml (Light) por unidade    
1.5 Em Copos:      
De 120,01 a 150,00 ml (Light) por unidade   9,74
De 150,01 a 250,00 ml (Básico) por unidade   x
2 Linh a Doméstica:      
2.1. Potes:      
De 500,01 até 1,00 l (Light) por unidade 21,90  

"(NR).

Art. 2º Fica acrescido, com o seguinte preço em real, o item da coluna "Outros" adiante indicado no Anexo Único da Portaria CAT 19/2021 , de 25.03.2021:

Descrição/Tipo de Produto Medida de cálculo FABRICANTES /PREÇOS EM REAIS
Nacional ou Importado
    Outros
1.3 Picolés com Cobertura:    
De 50,01 a 70,00 ml (Light) por unidade 5,70

" (NR).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.04.2021.

"