Publicado no DOM - Porto Alegre em 20 mai 2021
Altera o anexo do Decreto nº 21.040, de 19 de maio de 2021.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o anexo do Decreto nº 21.040 , de 19 de maio de 2021, conforme anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de maio de 2021.
Sebastião Melo, Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha, Procurador-Geral do Município.
ANEXO ÚNICO PROTOCOLOS DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIOS, VARIÁVEIS E PRÓPRIOS PORTO ALEGRE
Grupo de Atividade |
Atividade |
CNAE 2 dígitos |
Risco Médio da Atividade |
Protocolos de Atividade Obrigatórios |
Protocolos de Atividade Variáveis |
Administração e Serviços |
Serviços Públicos e Administração Pública |
84 |
Médio- Baixo |
▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil |
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Agropecuária e Indústria |
Agropecuária |
1, 2, 3 |
Médio- Baixo |
▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil |
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Agropecuária e Indústria |
Indústria e Construção Civil |
5 a 33 e 41, 42, 43 |
Médio- Baixo |
Indústrias: Portaria SES n° 387/2021 Portaria SES n° 388/2021 |
▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil |
Administração e Serviços |
Serviços de Utilidade Pública (Energia, Água, Esgoto e outros) |
35, 36, 37, 38, 39 |
Médio- Baixo |
▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil |
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Administração e Serviços |
Informação e Comunicação (imprensa, produção de áudio e vídeo, rádio, televisão, telecomunicação e outros, exceto salas de cinema) |
58, 59, 61, 62, 63 |
Médio- Baixo |
▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil |
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Administração e Serviços |
Atividades Administrativa s e Call Center |
77, 78, 79, 81, 82 |
Médio- Baixo |
▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil |
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Administração e Serviços |
Vigilância e Segurança |
80 |
Médio- Baixo |
▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil |
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Administração e Serviços |
Transporte de carga |
49 e 50 |
Médio- Baixo |
▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil |
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Administração e Serviços |
Estacionamentos |
52 |
Médio- Baixo |
▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil |
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Administração e Serviços |
Manutenção e Reparação de Veículos e de Objetos e Equipamento s |
45, 95 |
Médio- Baixo |
▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil |
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Comércio |
Posto de Combustível |
47 |
Médio- Baixo |
▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil ▪ Vedada a permanência e o consumo de alimentos e bebidas no pátio (área da pista e do posto de gasolina); ▪ Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: - Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." - Comércios: conforme protocolo de "Comércio etc." |
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Administração e Serviços |
Correios e Entregas |
53 |
Médio- Baixo |
▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil ▪ Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; |
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Administração e Serviços |
Bancos e Lotéricas |
64, 66 |
Médio- Baixo |
▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil ▪ Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; ▪ Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração; |
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Administração e Serviços |
Atividades Imobiliárias, Profissionais, Científicas e Técnicas |
68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75 |
Médio- Baixo |
▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil |
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Saúde e Assistência |
Assistência Veterinária e Petshops (Higiene) |
75, 96 |
Médio- Baixo |
▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil |
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Administração e Serviços |
Lavanderia |
96 |
Médio- Baixo |
▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil |
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Comércio |
Comércio e Feiras Livres (de alimentos e produtos em geral) |
47 |
Médio |
Portaria SES n° 389/2021 |
▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil ▪ Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração; ▪ Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; ▪ Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; ▪ Feiras livres - Distanciamento mínimo de 2m entre módulos de estandes, bancas ou similares; |
Administração e Serviços |
Serviços Domésticos, de Manutenção e Limpeza de condomínios e residências |
81, 97 |
Médio |
Obrigatório uso de máscara por todos (empregados e empregadores); |
▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil |
Saúde e Assistência |
Assistência à Saúde Humana |
86 |
Médio |
▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil ▪ Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração; ▪ Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; ▪ Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; |
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Saúde e Assistência |
Assistência Social |
87, 88 |
Médio |
Portaria SES n° 385/2021 |
▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil ▪ Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração; ▪ Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; ▪ Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; |
Cultura, Esporte e Lazer |
Museus, Centros Culturais, Ateliês, Bibliotecas, Arquivos e similares |
90, 91 |
Médio |
Museus - Recomendaçõe s aos Museus em Tempos de Covid-19, do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) |
▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil ▪ Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração; ▪ Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; ▪ Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; ▪ Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos; ▪ Distanciamento mínimo de 4m entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara; ▪ Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração; ▪ Intervalo mín. de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização. |
Administração e Serviços |
Funerárias |
96 |
Médio |
Em caso de óbito por Covid-19, lotação máxima de no máximo 10 pessoas, ao mesmo tempo |
▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil |
Administração e Serviços |
Hotéis e Alojamentos |
55 |
Médio |
▪ Definição e respeito da lotação máxima conforme acreditação do estabelecimento no Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo: Com Selo Turismo Responsável: 75% habitações Sem Selo Turismo Responsável: 60% habitações * A adesão ao Selo Turismo Responsável é opcional. ▪ Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: - Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." - Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas etc”; - Eventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento“ ou “Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos"; ▪ Fechamento das churrasqueiras compartilhadas. ▪ Demais áreas comuns conforme ocupação máxima de clubes sociais (Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil / Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8m² de área útil) |
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Administração e Serviços |
Condomínios (Áreas comuns) |
81 |
Médio |
Obrigatório uso de máscara por empregados, colaboradores e moradores. |
▪ Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: - Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." - Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas etc”; ▪ Fechamento das churrasqueiras compartilhadas. ▪ Demais áreas comuns conforme ocupação máxima de clubes sociais (Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil / Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8m² de área útil) |
Administração e Serviços |
Transporte Coletivo (coletivo municipal, metropolitano comum, ferroviário e aquaviário) |
49, 50 |
Médio |
Manter janelas e/ou alçapão abertos ou adotar sistema de renovação de ar. |
▪ Lotação máxima de passageiros equivalente a 75% da capacidade total do veículo; ▪ Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de passageiros, para evitar aglomeração; ▪ Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo. |
Administração e Serviços |
Transporte Rodoviári o (fretado, metropolitano executivo, intermunicipal, interestadual) |
49 |
Médio |
Manter janelas e/ou alçapão abertos ou adotar sistema de renovação de ar. |
▪ Lotação máxima de passageiros equivalente a 100% dos assentos; ▪ Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de passageiros, para evitar aglomeração; ▪ Adoção da lotação máxima definida por regra vigente nomunicípio de partida do veículo. |
Educação |
Educação e Cursos Livres (exceto Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas) |
85 |
Médio |
Portaria SES- SEDUC n° 01/2021 Distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares Transporte escolar conforme Portaria SES- SEDUC n° 01/2021 |
▪ Definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares. ▪ Ensino híbrido, com aulas ministradas remotamente e presencialmente, a fim de respeitar a lotação máxima das salas de aulas e/ou a decisão dos alunos ou responsáveis quanto à adesão ao ensino presencial. |
Educação |
Formação de Condutores de Veículos |
85 |
Médio |
▪ Aulas e exames teóricos realizados preferencialmente na modalidade remota; ▪ Quando houver atividades em sala de aula, definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares; ▪ Atendimento individual, sob agendamento, para aulas práticas ou entrega de documentos. |
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Cultura, Esporte e Lazer |
Eventos tipo Drive-in (Shows, cinemas etc.) |
90, 93 |
Médio |
Portaria SES n° 391/2021; Público exclusivamente dentro dos veículos, vedada abertura de portas e circulação externa, exceto para uso dos sanitários; |
▪ Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre, inclusive dentro do veículo; ▪ Distanciamento mínimo de 2m entre veículos; Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção, disponível para fiscalização; ▪ Priorização para venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico; ▪ Venda de alimentos e bebidas exclusivamente por meio digital e entregues no carro; |
Administração e Serviços |
Restaurantes , Bares, Lanchonetes , Sorveterias e similares |
56 |
Alto |
Portaria SES n° 390/2021; Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas; Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares; |
▪ Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 60% das mesas ou similares; Apenas clientes sentados e em grupos de até seis (6) pessoas; ▪ Vedada a realização de 'eventos' tipo happy hour; ▪ ▪ Operação de sistema de buffet apenas com instalação de protetor salivar, com lavagem prévia das mãos ou utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionário e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada. |
Administração e Serviços |
Missas e Serviços Religiosos |
94 |
Alto |
▪ Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 50% das cadeiras, assentos ou similares; ▪ Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes; ▪ Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de 1 metro; ▪ Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois. |
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Administração e Serviços |
Serviços de Higiene Pessoal e Beleza (cabelereiro, barbeiro e estética) |
96 |
Alto |
▪ Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por área útil de circulação ou permanência no ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil ▪ Distanciamento mínimo de 2 metros entre postos de atendimento (cadeiras, poltronas ou similares); Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; |
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Cultura, Esporte e Lazer |
Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares |
96 |
Alto |
Portaria SES n° 393/2021; Exclusivo para prática esportiva, sendo vedado público espectador; Autorizada a ocupação dos espaços exclusivamente para a prática de atividades físicas, vedado áreas comuns não relacionadas à prática de atividades físicas (ex.: churrasqueiras, bares, vestiários, lounges etc.). |
▪ Presença obrigatória de no mínimo um (1) profissional habilitado no Conselho Regional de Educação Física (CREF) por estabelecimento (exceto em espaços de quadras esportivas); ▪ Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8m² de área útil ▪ Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) com agendamento e intervalo de 30 minutos entre jogos, para evitar aglomeração na entrada e saída e permitir higienização; ▪ ▪ Obrigatório uso de máscara durante a atividade física, salvo exceções regulamentadas por portarias da SES; ▪ Vedado compartilhamento de equipamentos ao mesmo tempo, sem prévia higienização com álcool 70% ou solução sanitizante similar; ▪ Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; |
Cultura, Esporte e Lazer |
Competições Esportivas |
93 |
Alto |
Todas - Nota Informativa n° 18 COE SES- RS de 13 de agosto de 2020; Exclusivo para prática esportiva, sendo vedado público espectador; Futebol Profissional: - Protocolo Detalhado e Manual de Diretrizes Operacionais do Futebol Gaúcho 2021 da FGF; - Diretriz Técnico Operacional de Retorno das Competições da CBF; - Protoc olo de Operações para competições de clubes da Conmebol (2021). |
▪ Autorização prévia do(s) município(s) sede; ▪ Treinos e jogos coletivos fora da competição conforme protocolos de “Atividades Físicas etc.“. ▪ Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; |
Educação |
Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas |
85 |
Alto |
▪ Respeito aos protocolos de “Atividades Físicas etc.“. ▪ Quando houver atividades em sala de aula, definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares. |
|
Cultura, Esporte e Lazer |
Clubes sociais, esportivos e similares |
93 |
Alto |
Vedado público espectador das atividades esportivas |
▪ Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8m² de área útil ▪ Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: - Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc.“ - Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas etc”; - Danças e ensaios tradicionalistas: conforme protocolo de "Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas". - Eventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento“ ou “Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos”. ▪ Fechamento das churrasqueiras compartilhadas. ▪ Demais áreas comuns: conforme ocupação máxima (Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil / Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8m² de área útil) ▪ Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; |
Cultura, Esporte e Lazer |
Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares |
82, 90, 91, 92, 93 |
Alto |
Portaria SES n° 391/2021 Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas; Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares; Vedada a realização de eventos com a presença de público acima de 150 pessoas, independente do ambiente (aberto ou fechado). |
▪ Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente: ▪ Ambiente aberto: 50% da lotação autorizada no alvará ou PPCI Ambiente fechado: 40% da lotação autorizada no alvará ou PPCI ▪ ; ▪ Duração máxima do evento (para o público) de 4 horas; ▪ Alimentação exclusivamente com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”. ▪ Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas); ▪ Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico; ▪ Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar; ▪ Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; |
Cultura, Esporte e Lazer |
Demais Eventos não especificados, em ambiente aberto ou fechado |
82, 90, 91, 92, 93 |
Alto |
Realização não autorizada; Sujeito à interdição e multa; |
|
Administração e Serviços |
Feiras e Exposições Corporativas , Convenções, Congressos e similares |
82 |
Alto |
Portaria SES n° 391/2021; Autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: - até 300 pessoas: sem necessidade de autorização; - de 301 a 600 pessoas: autorização do município sede; - de 601 a 1.200 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente); - acima de 1.200 e até 2.500 pessoas, no máximo: autorização do município sede; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura municipal. |
▪ Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção, disponíveis para fiscalização; ▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambientes com circulação em pé (estandes, corredores etc): 1 pessoa para cada 8m² de área útil Ambientes com público sentado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil ▪ Distanciamento mínimo entre pessoas em ambientes com público sentado conforme permissão para consumo de bebidas na plateia: - Permite: 2 metros entre pessoas; - Não permite: 1 metro entre pessoas; ▪ Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares; ▪ Distanciamento mínimo de 2m entre módulos de estandes, bancas ou similares quando não houver barreiras físicas ou divisórias; ▪ Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; ▪ Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração; ▪ Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização; ▪ Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico; ▪ Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; ▪ Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar; ▪ Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação), com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”. |
Cultura, Esporte e Lazer |
Cinema, Teatros, Auditórios, Circos, Casas de Espetáculo, Casas de Shows e similares |
59, 90, 93 |
Alto |
Público exclusivamente sentado, com distanciamento; Portaria SES n° 391/2021; Autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: - até 300 pessoas: sem necessidade de autorização; - de 301 a 600 pessoas: autorização do município sede; - de 601 a 1.200 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente); - acima de 1.200 e até 2.500 pessoas, no máximo: autorização do município sede; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura municipal. |
▪ Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 50% das cadeiras, assentos ou similares; ▪ Distanciamento mínimo entre grupos de até 3 pessoas e conforme permissão para consumo de alimentos ou bebidas na plateia: - Permite: 2 metros entre grupos; - Não permite: 1 metro entre grupos; ▪ Autorizada circulação em pé durante a programação apenas para compra de alimentos ou bebidas (se permitido) e/ou uso dos sanitários, com uso de máscara e distanciamento nas filas; ▪ Autorizado uso do espaço também para produção e captação de áudio e vídeo; ▪ Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável; ▪ Distanciamento mínimo de 4m entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara; ▪ Recomendação para que seja mantida distância mínima de 2 metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária; ▪ Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares, para evitar aglomeração; ▪ Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; ▪ Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração; ▪ Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização; ▪ Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico; ▪ Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; |
Cultura, Esporte e Lazer |
Parques Temáticos, de Aventura, de Diversão, Aquáticos, Naturais, Jardins Botânicos, Zoológicos e outros atrativos turísticos similares |
91, 93 |
Alto |
▪ Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima conforme adesão (opcional) ao Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo: - Com Selo MTur: 50% da lotação autorizada no alvará ou PPCI - Sem Selo MTur: 25% da lotação autorizada no alvará ou PPCI ▪ Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável; ▪ Distanciamento mínimo de 4m entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara; ▪ Recomendação para que seja mantida distância mínima de 2 metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária; ▪ Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares, para evitar aglomeração; ▪ Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; ▪ Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração; ▪ Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização; ▪ Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico; ▪ Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; ▪ Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação), com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”. |