Decreto Nº 42116 DE 24/05/2021


 Publicado no DOE - DF em 25 mai 2021


Altera o Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 41.913 , de 19 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO ÚNICO

D).....:

1. .....

2. Horário de funcionamento: 06h às 23h.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de maio de 2021

132º da República e 62º de Brasília

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