Publicado no DOE - DF em 25 mai 2021
Altera o Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 41.913 , de 19 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO ÚNICO
D).....:
1. .....
2. Horário de funcionamento: 06h às 23h.
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de maio de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA