Publicado no DOE - PB em 26 mai 2021
Dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
O Governador do Estado da Paraíba,no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e Decreta:
Art. 1º O art. 8º , do Decreto 41.269 , de 18 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Fica mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual e municipais, em todo território estadual, até ulterior deliberação, devendo manter o ensino remoto, garantindo-se o acesso universal, nos termos do decreto 41.010, de fevereiro de 2021.
§ 1º No período compreendido entre 20 de maio de 2021 a 02 de junho de 2021 as escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio funcionarão exclusivamente através do sistema remoto.
§ 2º As aulas práticas para os alunos dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos.
§ 3º No período compreendido entre 20 de maio de 2021 a 02 de junho de 2021 as escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido, nos termos do decreto 41.010 , de 07 de fevereiro de 2021.
§ 4º As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderãorealizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista - TEA e pessoas com deficiência".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de maio de 2021; 132º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador