Decreto Nº 50757 DE 26/05/2021


 Publicado no DOE - PE em 27 mai 2021


Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à saída de produto com destino ao uso ou consumo de bordo, em embarcação ou aeronave.


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O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no Convênio ICMS 55/2021 , ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 11/2021 , publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2021, que entre as suas disposições, previu expressamente a revogação do Convênio ICMS 84/1990 ,

Decreta:

Art. 1º O Anexo 7 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de junho de 2021.

Art. 3º Fica revogado o inciso IV do art. 442 do Decreto nº 44.650, de 2017.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO -

"ANEXO 7 DO DECRETO Nº 44.650/2017 OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM ISENÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 30

.....

Art. 103. Saída de produto com destino ao uso ou consumo de bordo, em embarcação ou aeronave exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, observadas as disposições, condições e requisitos do Convênio ICMS 12/1975. (NR)

....."