Decreto Nº 3108 DE 26/05/2021


 Publicado no DOM - Goiânia em 27 mai 2021


Altera o Decreto nº 1.601, de 22 de fevereiro de 2021.


Recuperador PIS/COFINS

O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e tendo previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia; o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e o contido no Processo nº 86485761/2021;

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 1.601 , de 22 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 10-A. .....

.....

§ 7º .....

.....

IV - aos processos relativos ao fornecimento indispensável de materiais necessários ao bom funcionamento das instalações físicas dos órgãos e entidades;

V - aos processos administrativos disciplinares, sindicâncias e processos administrativos de responsabilidade de pessoa jurídica em tramitação na Corregedoria-Geral da Controladoria Geral do Município, devendo as audiências, reuniões e demais atos instrutórios seguirem os protocolos de segurança próprios para o combate e prevenção da COVID-19.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de maio de 2021

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia