Resolução CODEFAT Nº 904 DE 26/05/2021


 Publicado no DOU em 28 mai 2021


Revoga expressamente Resoluções do CODEFAT cuja eficácia ou validade encontram-se prejudicadas, nos termos do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.


Simulador Planejamento Tributário

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto,

Resolve:

Art. 1º Revogar expressamente Resoluções do CODEFAT cuja eficácia ou validade encontram-se prejudicadas, seja por terem se exaurido no tempo ou por terem sido tacitamente revogadas por outras supervenientes, nos termos do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Art. 2º Ficam expressamente revogadas as seguintes Resoluções:

I - nº 96, de 18 de outubro de 1995;

II - nº 126, de 23 de outubro de 1996;

III - nº 185, de 2 de julho de 1998;

IV - nº 204, de 11 de março de 1999;

V - nº 205, de 17 de março de 1999;

VI - nº 216, de 14 de setembro de 1999;

VII - nº 285, de 23 de julho de 2002;

VIII - nº 368, de 6 de novembro de 2003;

IX - nº 374, de 2 de dezembro de 2003;

X - nº 404, de 29 de setembro de 2004;

XI - nº 461, de 3 de novembro de 2005;

XII - nº 475, de 13 de fevereiro de 2006;

XIII - nº 477, de 27 de março de 2006;

XIV - nº 480, de 5 de abril de 2006;

XV - nº 481, de 19 de abril de 2006;

XVI - nº 492, de 8 de maio de 2006;

XVII - nº 495, de 13 de junho de 2006;

XVIII - nº 514, de 20 de novembro de 2006;

XIX - nº 517, de 24 de novembro de 2006;

XX - nº 518, de 12 de dezembro de 2006;

XXI - nº 520, de 14 de dezembro de 2006;

XXII - nº 527, de 29 de março de 2007;

XXIII - nº 532, de 27 de abril de 2007;

XXIV - nº 557, de 26 de setembro de 2007;

XXV - nº 558, de 28 de novembro de 2007;

XXVI - nº 570, de 16 de abril de 2008;

XXVII - nº 577, de 11 de junho de 2008;

XXVIII - nº 604, de 27 de maio de 2009;

XXIX - nº 621, de 5 de novembro de 2009;

XXX - nº 633, de 25 de março de 2010;

XXXI - nº 666, de 26 de maio de 2011;

XXXII - nº 670, de 28 de junho de 2011;

XXXIII - nº 672, de 28 de julho de 2011;

XXXIV - nº 700, de 30 de agosto de 2012;

XXXV - nº 791, de 28 de junho de 2017;

XXXVI - nº 806, de 24 de abril de 2018; e

XXXVII - nº 829, de 26 de março de 2019.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO CANINDÉ PEGADO DO NASCIMENTO

Presidente do Conselho