Publicado no DOE - PR em 27 mai 2021
Promove alteração no Decreto nº 7.020, de 5 de março de 2021,.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição e ainda:
Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;
Decreta:
Art. 1º Acresce o § 3º ao art. 2º do Decreto nº 7.020, de 2021, com a seguinte redação:
§ 3º Excetua-se do disposto no caput deste artigo a circulação de pessoas e veículos em razão de serviços e atividades relacionados a jogos de futebol profissional.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil
CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO
Secretário de Estado da Saúde