Publicado no DOE - PR em 27 mai 2021
Promove alteração no Decreto nº 7.020, de 5 de março de 2021,.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição e ainda:
Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;
Decreta:
Art. 1º O inciso IV do art. 7º do Decreto nº 7.020, de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
IV - restaurantes, bares e lanchonetes: das 10 horas às 21 horas, com limitação da capacidade em 50%, permitindo-se o funcionamento durante 24 horas apenas por meio da modalidade de entrega.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil
CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO
Secretário de Estado da Saúde