Publicado no DOE - AP em 2 jun 2021
Dispõe sobre alterações no Decreto nº 1803, de 24 de maio de 2021.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá,
Decreta:
Art. 1º Fica excluído o § 2º, do art. 3º , do Decreto nº 1803 , de 24 de maio de 2021.
Art. 2º O item 74, do Anexo I, do Grupo IV - ATENDIMENTO PRESENCIAL, DELIVERY e DRIVE THRU, do Decreto nº 1803 , de 24 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | SEGMENTO | FUNCIONAMENTO | |
DIA | HORÁRIO | ||
74 | Restaurantes de qualquer natureza e churrascarias. | Segunda a Domingo | 10 às 22 horas PRESENCIAL |
08 à 01 hora da manhã - DELIVERY |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador