Decreto Nº 33986 DE 04/06/2021


 Publicado no DOM - Salvador em 7 jun 2021


Acrescenta e revoga dispositivos do Decreto nº 18.019, de 30 de novembro de 2007, que regulamenta o Documentário Fiscal relativo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, na forma que indica.


Simulador Planejamento Tributário

O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do Art. 52 da Lei Orgânica do Município e o art. 328 da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006, e com fundamento nos arts. 107 e seguintes do mesmo diploma legal,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentados os arts. 24-A e 24-B ao Decreto nº 18.019 , de 30 de novembro de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 24-A. A Nota Fiscal de Prestação de Serviços Avulsa Web poderá ser emitida por prestador de serviços pessoa física que não possuir inscrição no Cadastro Geral de Atividades do Município, por meio da internet, no endereço eletrônico https://nota.salvador.ba.gov.br.

§ 1º A Nota Avulsa Web terá numeração própria e distinta para cada prestador emitente.

§ 2º O prestador de serviços ao transmitir os dados, quando da emissão da Nota, deverá solicitar o Documento de Arrecadação Municipal - DAM e recolher o imposto por cada Nota emitida.

§ 3º Após o recolhimento do imposto de que trata o § 2º e a devida identificação do pagamento por parte da SEFAZ, será disponibilizado o arquivo com a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica -NFS-e." (NR)

Art. 24-B. Não será permitido o cancelamento de Nota Fiscal de Prestação de Serviços Avulsa Web regularmente emitida e a sua substituição será permitida no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da sua data de emissão e apenas para alteração de dados no campo "Discriminação dos Serviços". (NR)

Art. 2º Ficam revogados o inciso II do § 2ºe os §§ 3º, 4º, 5º e 7º, todos do art. 24 do Decreto nº 18.019, de 30 de novembro de 2007.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 04 de junho de 2021.

BRUNO SOARES REIS

Prefeito

ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA

Secretaria de Governo em exercício

GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER

Secretária Municipal da Fazenda