Instrução Normativa DREI Nº 65 DE 06/08/2019


 Publicado no DOU em 7 ago 2019


Revoga a Instrução Normativa DREI n° 28, de 6 de outubro de 2014.


Substituição Tributária

(Revogado pela Instrução Normativa DREI Nº 55 DE 02/06/2021):

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4°, incisos II, III e VII, da Lei n° 8.934, de 18 de novembro de 1994,

resolve:

Art. 1° Fica revogada a Instrução Normativa DREI n° 28, de 6 de outubro de 2014, que dispõe sobre o procedimento a ser adotado, no âmbito das Juntas Comerciais, para o arquivamento de procurações públicas encaminhadas pelos Tabelionatos de Notas.

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LUIZ SANTA CRUZ RAMOS