Publicado no DOU em 9 jun 2021
Ratifica o Convênio ICMS 91/2021, aprovado na 334ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 31.05.2021 e publicado no DOU em 01.06.2021.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
Considerando a urgência requerida pela Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá,
Considerando que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 2141/2021/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 334ª Reunião Extraordinária do CONFAZ:
Convênio ICMS 91/2021 - Altera o Convênio ICMS 44/2020, que autoriza o Estado do Amapá a conceder remissão de débitos do ICMS na forma que especifica.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA