Publicado no DOE - MT em 15 2021
Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o § 6º ao art. 16-B da Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, com a seguinte redação:
"Art. 16-B. (.....)
(.....)
§ 6º As delegacias de polícia deverão contar com avisos, em locais de fácil visualização, que exponham o disposto no caput deste artigo."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado