Publicado no DOE - DF em 21 jun 2021
Altera a Portaria nº 103, de 06 de maio de 2010, que institui o Sistema Remoto de Emissão de Nota Fiscal Avulsa - SENFA.
A Secretária de Estado de Economia do Distrito Federal, Substituta, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o parágrafo único do artigo 505, da Portaria nº 140, de 17 de maio de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 152 do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, no art. 93 do Decreto nº 25.508 , de 19 de janeiro de 2005 e no Ajuste SINIEF 51 , de 09 de dezembro de 2020,
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 103, de 06 de maio de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....
§ 6º A senha a que se refere o caput deste artigo somente pode ser obtida e utilizada pelas empresas definidas no inciso III do § 2º até o dia 31 de dezembro de 2021". (NR)
"Art. 3º .....
§ 1º O empreendedor individual poderá utilizar o SENFA para a emissão de Nota Fiscal Avulsa para acobertar a saída de mercadoria referida no inciso I, ou a prestação de serviço, até o dia 31 de dezembro de 2021". (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA PAULA CARDOSO DA SILVA