Decreto Nº 17633 DE 18/06/2021


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 19 jun 2021


Altera o Decreto nº 16.197, de 8 de janeiro de 2016, que aprova o Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município - Cart-BH -, dispõe sobre o julgamento do contencioso administrativo tributário em primeira e segunda instâncias administrativas e dá outras providências.


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O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

Decreta:

Art. 1º As alíneas "a" e "d" do inciso III do § 2º do art. 3º do Anexo Único do Decreto nº 16.197 , de 8 de janeiro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (.....)

§ 2º (.....)

III - (.....)

a) determinar a atuação dos membros como relatores, segundo critérios de distribuição equânime e impessoal;

(.....)

d) proceder à distribuição dos processos aos relatores, nas hipóteses previstas neste Regulamento;".

Art. 2º O § 2º do art. 4º do Anexo Único do Decreto nº 16.197, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º (.....)

§ 2º O exercício das funções de Vice-Presidência do Cart-BH será realizado concomitantemente com as funções de relatoria, quando o servidor designado pertencer à Junta de Julgamento Tributário.".

Art. 3º A alínea "d" do inciso I do art. 4º-B do Anexo Único do Decreto nº 16.197, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º-B. (.....)

I - (.....)

d) distribuir os processos aos relatores, bem como ao Presidente do Cart-BH, nas hipóteses previstas neste Regulamento;".

Art. 4º Os incisos I, II e VI do art. 7º do Anexo Único do Decreto nº 16.197, de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º (.....)

I - atuar como relator, conforme designação do Presidente do Cart-BH;

II - submeter ao Conselho de Recursos Tributários, em reexame necessário, as decisões da Junta de Julgamento Tributário contrárias à Fazenda Pública Municipal, nos termos deste Regulamento;

(.....)

VI - examinar e relatar os processos que lhes forem distribuídos;".

Art. 5º O art. 8º do Anexo Único do Decreto nº 16.197, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º As decisões da Junta de Julgamento Tributário serão tomadas de forma monocrática.".

Art. 6º O art. 9º do Anexo Único do Decreto nº 16.197, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º Após devidamente instruídos e saneados, serão os autos distribuídos aos membros da Junta de Julgamento Tributário, que atuarão como relatores, conforme designação do Presidente do Cart-BH.".

Art. 7º O inciso IV do art. 28 do Anexo Único do Decreto nº 16.197, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação, e fica acrescido ao referido artigo o § 7º:

"Art. 28. (.....)

IV - o não comparecimento por período superior a vinte sessões consecutivas, ressalvados os afastamentos legalmente previstos;

(.....)

§ 7º No período de doze meses, contados na forma do § 1º, o conselheiro que descumprir, por duas vezes, o prazo estabelecido para entrega de acórdão, relatório e voto ou, por uma vez, entregá-los com período de tempo superior a trinta dias será substituído por suplente nas sessões de julgamento subsequentes, até a completa regularização da inadimplência.".

Art. 8º Ficam revogados a alínea "f" do inciso I do art. 4º-B e os arts. 10 e 11 do Anexo Único do Decreto nº 16.197 , de 8 de janeiro de 2016.

Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 18 de junho de 2021.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte