Publicado no DOM - Salvador em 19 jun 2021
Altera o Anexo I do Decreto nº 32.636, de 30 de julho de 2020 que estabelece a classificação de risco de atividades econômicas no Município do Salvador, na forma que indica e dá outras providências.
O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições, com fundamento no inciso III, do art. 52 da Lei Orgânica, e
Considerando as Resoluções Federais nºs 51/2019 e 57/2020 que versam sobre a definição de baixo risco para fins da Medida Provisória nº 881 de 30 de abril de 2019,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I do Decreto nº 32.636 , de 30 de julho de 2020, Tabela Unificada de Riscos das Atividades Econômicas de Salvador, que passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Ficam revogados os incisos I e II do § 3º do art. 3º e o inciso III do § 1º do art. 6º do Decreto 32.636 , de 30 de julho de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 18 de junho de 2021
BRUNO SOARES REIS
Prefeito
ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA
Secretaria de Governo em exercício
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
Secretária Municipal da Fazenda
JOÃO XAVIER NUNES FILHO
Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano
LEONARDO SILVA PRATES
Secretário Municipal da Saúde