Publicado no DOU em 23 jun 2021
Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no item "d" do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 183ª Reunião Ordinária, ocorrida de 16 de junho de 2021,
Resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução nº 17, de 17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os itens relacionados abaixo.
NCM | DESCRIÇÃO |
2925.29.90 | Ex 001 - Metformina |
2934.99.39 | Ex 007- Rendesivir |
3002.13.00 | Ex 001 - Casirivimabe |
3002.13.00 | Ex 002 - Imdevimabe |
3002.13.00 | Ex 003 - Banlanivimabe |
3002.13.00 | Ex 004 - Etesevimabe |
3002.15.90 | Ex 035 - Contendo casirivimabe e imdevimabe |
3002.15.90 | Ex 036 - Contendo casirivimabe |
3002.15.90 | Ex 037 - Contendo imdevimabe |
3002.15.90 | Ex 038 - Contendo banlanivimabe e etesevimabe |
3002.15.90 | Ex 039 - Contendo banlanivimabe |
3002.15.90 | Ex 040 - Contendo etesevimabe |
3003.90.89 | Ex 008 - Contendo rendesivir |
3004.90.79 | Ex 043 - Contendo rendesivir |
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor dois dias após a data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão
Substituto