Circular SECEX Nº 44 DE 23/06/2021


 Publicado no DOU em 24 jun 2021


Torna público o pedido de reaplicação do direito antidumping prorrogado e suspenso por razões de interesse público, nos termos da Resolução GECEX nº 91, de 16.09.2020.


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O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, em consonância com o disposto no art. 91 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e no art. 3º, inciso I, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos autos dos Processos SEI nº 19972.101776/2019-03 (Público) e nº 19972.101777/2019-40 (Confidencial), referente à prorrogação e imediata suspensão, por razões de interesse público, dos direitos antidumping aplicados sobre as importações brasileiras de fenol, comumente classificado no subitem 2907.11.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias dos Estados Unidos da América e da União Europeia,

Decide:

1. Tornar público o pedido de reaplicação do direito antidumping prorrogado e suspenso por razões de interesse público, nos termos da Resolução GECEX nº 91, de 16 de setembro de 2020.

2. Abrir prazo improrrogável de trinta dias, a contar da publicação, para o recebimento de manifestações sobre o pedido em questão nos autos dos processos acima mencionados, na forma prevista pelo art. 15, § 4º, da Portaria nº 13, de 29 de janeiro de 2020.

3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

LUCAS FERRAZ