Portaria DENATRAN Nº 763 DE 24/06/2021


 Publicado no DOU em 25 jun 2021


Altera a Portaria DENATRAN nº 15, de 18 de janeiro de 2016, que estabelece os procedimentos para o acesso aos dados dos sistemas e subsistemas informatizados do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 922 DE 20/07/2022, com efeitos a partir de 01/08/2022):

O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII, IX, X e XIV do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o inciso XXXIII do art. 5º, o inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição da República Federativa do Brasil, o Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, o Decreto nº 10.046, de 09 de outubro de 2019, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e com base no que consta no processo administrativo nº 80001.037971/2007-19,

Resolve:

Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria DENATRAN nº 15, de 18 de janeiro de 2016, que estabelece os procedimentos para o acesso aos dados dos sistemas e subsistemas informatizados do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

Art. 2º A Portaria DENATRAN nº 15, de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 21. .....

.....

§ 1º Fica dispensada a emissão de Termo de Autorização aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios e aos órgãos ou entidades executivos rodoviários dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que:

I - atendam ao que dispõe o § 1º do art. 16;

II - estejam integrados ao SNT;

III - estejam habilitados no Sistema RENAINF; e

IV - acessem o Sistema RENAINF por meio dos canais do órgão ou entidade executivo de trânsito do respectivo Estado ou do Distrito Federal.

§ 2º Os requerimentos dos órgãos e entidades que atendam ao disposto no § 1º para disponibilização de acesso aos sistemas e subsistemas informatizados do DENATRAN deverão ser entregues diretamente ao SERPRO, por meio do e-mail sne.denatran@serpro.gov.br.

§ 3º Verificado o atendimento ao disposto no § 1º, fica autorizada a celebração de contrato entre os órgãos e entidades de que trata o § 1º com o SERPRO." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FREDERICO DE MOURA CARNEIRO