Portaria SUTRI Nº 1074 DE 25/06/2021


 Publicado no DOE - MG em 26 jun 2021


Altera a Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.


Banco de Dados Legisweb

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O item 237 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059 , de 23 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

237 PET PD 401 a 510ml Príncipe Negro (sabores) 103 2,10

".

Art. 2º o Anexo i da Portaria SuTri nº 1.059 , de 23 de abril de 2021, fica acrescido do item 686, com a seguinte redação:

"

686 Lata 251 a 349ml Antarctica Citrus 1 2,15

".

Art. 3º o Anexo iii da Portaria SuTri nº 1.059 , de 23 de abril de 2021, fica acrescido do item 264, com a seguinte redação:

"

264 PET PD 370 a 550ml Fusion 1 4,29

".

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 30 de junho de 2021.

Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação