Publicado no DOE - MG em 26 jun 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O item 237 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059 , de 23 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
237 | PET PD 401 a 510ml | Príncipe Negro (sabores) | 103 | 2,10 |
".
Art. 2º o Anexo i da Portaria SuTri nº 1.059 , de 23 de abril de 2021, fica acrescido do item 686, com a seguinte redação:
"
686 | Lata 251 a 349ml | Antarctica Citrus | 1 | 2,15 |
".
Art. 3º o Anexo iii da Portaria SuTri nº 1.059 , de 23 de abril de 2021, fica acrescido do item 264, com a seguinte redação:
"
264 | PET PD 370 a 550ml | Fusion | 1 | 4,29 |
".
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 30 de junho de 2021.
Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação