Publicado no DOE - MG em 1 jul 2021
Altera a Resolução nº 5.424, de 14 de dezembro de 2020, que estabelece os tratamentos tributários setoriais padronizados que serão concedidos por meio de e-PTA-RE-Automatizado.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 64-A do Decreto nº 44.747 , de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA,
Resolve:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 5.424, de 14 de dezembro de 2020, fica acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
"Art. 1º (.....)
V - indústria e comércio de produtos eletroeletrônicos e afins.".
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda