Publicado no DOE - CE em 30 jun 2021
Altera o Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências.
O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e
Considerando que os Convênios ICMS 47/2021, 48/2021 e 49/2021 foram ratificados e incorporados à legislação estadual pelo Decreto nº 34.075 , de 19 de maio de 2021;
Considerando a necessidade de realizar alterações no Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 33.327 , de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações do Anexo I:
I - nova redação dos seguintes itens:
67.0 | (.....) | (.....) | |||
67.0.5 | Hemostático absorvível | 3006.10.90 | |||
67.0.9 | Cimento ortopédico com medicamento ou não | 3006.40.20 | |||
67.0.51 | Clipe para aneurisma | 9018.90.95 | |||
67.0.191 | Stent para artérias coronárias, farmacológico ou não | 9021.90.81 | |||
67.0.197 | Spiral para embolização neurovascular | 9021.90.81 | |||
75.0 | (.....) | (.....) | |||
75.0.94 | Somatropina | 2937.11.00 | Somatropina - 4 UI - injetável - por frasco-ampola ou carpule |
3003.90.33 3004.90.99 |
|
Somatropina - 12 UI - Injetável - por frasco-ampola ou carpule | |||||
Somatropina - 15 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule | |||||
Somatropina - 16 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule | |||||
Somatropina - 18 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule | |||||
Somatropina - 24 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule | |||||
Somatropina - 30 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule | |||||
Somatropina - 36 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule | |||||
Somatropina - 45 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule | |||||
75.0.172 | Etinilestradiol +Levonorgestrel |
2937.23.49 2937.23.21 |
Etinilestradiol 0,03 mg/ml + Levonorgestrel 0,15 mg/ml | 3006.60.00 | |
75.0.180 | Enantato de noretisterona + Valerato de estradiol | 2937.23.99 | Enantato de noretisterona 50 mg/ml + Valerato estradiol de 5 mg/ml | 3006.60.00 |
II - acréscimo dos seguintes itens:
67.0 |
|
|
|
(...) |
|
67.0.198 |
Sonda vesical para incontinência e continência |
9018.39.29 |
3003.90.33 |
.
75.0.200 |
Cloridrato de Cinacalcete |
2921.49.90 |
Cloridrato de Cinacalcete 30 mg, comprimido |
3003.90.33 |
Cloridrato de Cinacalcete 60 mg, comprimido |
||||
75.0.201 |
Paricalcitol |
2906.19.90 |
Paricalcitol ampolas de 1ml com 5.0 µg/ml |
3004.90.99 |
75.0.202 |
Idursulfase Alfa |
3507.90.39 |
Idursulfase Alfa 2mg/ml solução injetável (frasco com 3ml) |
3004.90.14 |
75.0.203 |
Furamato de Dimetila |
2917.19.30 |
Fumarato de Dimetila 120mg, capsula liberação retardada |
3004.90.29 |
Fumarato de Dimetila 240mg, capsula liberação retardada |
||||
75.0.204 |
Laronidase |
3507.90.39 |
Laronidase 0,58 mg/ml solução injetável (frasco 5ml) |
3004.90.19 |
75.0.205 |
Mesilato de Rasagilina |
2921.49.90 |
Mesilato de Rasagilina 1mg, comprimido |
3004.90.39 |
75.0.206 |
Teriflunomida |
2926.90.99 |
Teriflunomida 14 mg, comprimido revestido |
3004.90.49 |
75.0.207 |
Tofacitinibe |
2933.99.49 |
Tofacitinibe 5mg, comprimido revestido |
3004.90.69 |
75.0.208 |
Insulina Degludeca |
2937.19.90 |
Tresiba 100 u/ml sol inj ct 1 car vd trans x 3 ml x 1 sist aplic plas (flextouch |
3004.39.29 |
Tresiba 100 u/ml sol inj ct 5 car vd trans x 3 ml (penfill) |
||||
75.0.209 |
Insulina Glargina |
2937.12.00 |
300 ul/ml sol inj ct car vd trans x 1,5 ml + can aplic |
3004.39.29 |
100 ul/ml sol inj ct carp vd inc x 3 ml + sistema aplic plas |
||||
100 ul/ml sol inj ct carp vd inc x 3 ml |
||||
100 ul/ml sol inj ct fa vd inc x 10 ml |
||||
75.0.210 |
Insulina Detemir |
2937.19.90 |
100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml x 5 sist aplic plast |
3004.39.29 |
100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml |
||||
100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml x 1 sist aplic plast |
.
85.0 |
(...) |
|
(...) |
85.0.82 |
Pegaspargase |
|
(...) |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de abril de 2021.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de junho de 2021
Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA