Publicado no DOE - SC em 30 jun 2021
Altera o Decreto nº 562, de 2020, e o Decreto nº 1.276, de 2021, e estabelece outras providências.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 95.999/2021,
Decreta:
Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 562 , de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Fica suspenso, em todo o território catarinense, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, até 31 de agosto de 2021, o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas.
....." (NR)
Art. 2º O Decreto nº 562, de 2020, passa a vigorar acrescido do art. 8º-C, com a seguinte redação:
"Art. 8º-C Para os eventos de grande porte ou de massa com mais de 500 (quinhentos) participantes, a liberação para realização, em todos os níveis de risco, ficará obrigatoriamente condicionada a:
I - avaliação do plano de contingência pela Diretoria de Vigilância Sanitária (DIVS) da SES;
II - autorização do município-sede; e
III - deliberação favorável aprovada por 2/3 (dois terços) dos municípios membros da Comissão lntergestores Regional (CIR) em reunião com representantes da SES e do Município onde será realizado o evento.
Parágrafo único. Todas as atividades mencionadas neste artigo deverão observar os protocolos e regramentos sanitários específicos estabelecidos na Portaria SES nº 681, de 28 de junho de 2021, ou outra que a substitua." (NR)
Art. 3º O art. 1º do Decreto nº 1.276 , de 17 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam estabelecidas, em todo o território catarinense, de 18 de maio de 2021 até 14 de julho de 2021, as seguintes medidas de enfrentamento da COVID-19:
I - para casas noturnas, boates, casa de shows, pubs e afins, permissão de funcionamento, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 576 , de 29 de junho de 2021, ou outra que a substitua;
II - para eventos sociais (casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins), permissão para funcionamento das 6h00 às 23h00 nos níveis gravíssimo e grave, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 455, de 2021, ou outra que a substitua;
....." (NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 1.276 , de 17 de maio de 2021.
Florianópolis, 30 de junho de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Eron Giordani
Alisson de Bom de Souza
Jorge Eduardo Tasca
Paulo Eli
André Motta Ribeiro