Ato DIAT Nº 38 DE 01/07/2021


 Publicado no DOE - SC em 6 jul 2021


Altera o Anexo III do Ato DIAT nº 38, de 2020, que estabelece regras para autorização precária de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e define outros procedimentos.


Portal do SPED

A Diretora de Administração Tributária, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762 , de 19 de novembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º O Requisito XIII do Anexo III do Ato DIAT nº 38 , de 20 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"REQUISITO XIII

.....

I - .....

a).....

.....

4. .....

A B B B B B B B B B B B B B B B B C C C C C C C C C C C C C C C
C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C
C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C
C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C

....." (NR)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de julho de 2021.

LENAI MICHELS

Diretora de Administração Tributária

(assinado digitalmente)