Decreto Nº 1361 DE 05/07/2021


 Publicado no DOE - SC em 6 jul 2021


Altera os arts. 3º, 5º e 9º do Decreto nº 1.341, de 2021, que dispõe sobre a concessão do SC Mais Renda Empresarial a microempreendedores individuais (MEI) e micros e pequenos empreendedores com sede no Estado, conforme disposto na Lei nº 18.132, de 2021.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 18.132 , de 2 de junho de 2021, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 7.670/2021,

Decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 1.341 , de 22 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

.....

§ 4º São consideradas operações de crédito firmadas pelo BADESC e pelo BRDE aquelas em que tais instituições figurarem como credoras nos respectivos instrumentos de crédito, ficando autorizado o uso da rede conveniada de cada instituição para operacionalização do processo de concessão de crédito." (NR)

Art. 2º O art. 5º do Decreto nº 1.341, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Serão atendidos pelas operações de crédito subsidiadas de que trata o art. 1º deste Decreto somente os micros e pequenos empreendedores que atenderem às condições previstas na Lei nº 18.132, de 2021, e cuja atividade principal ou secundária esteja no rol de setores impactados estabelecidos no Anexo Único deste Decreto.

§ 1º A comprovação da atividade se dará com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

....." (NR)

Art. 3º O art. 9º do Decreto nº 1.341, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º .....

§ 1º Não havendo insuficiência ou contestação de informações por parte da SEF, os reembolsos requeridos pelo BADESC e pelo BRDE até o vigésimo dia de cada mês serão efetuados até o último dia útil daquele mesmo mês de competência de pagamento das parcelas das operações de crédito pelos beneficiários do subsídio financeiro.

....." (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 22 de junho de 2021.

Florianópolis, 5 de julho de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Eron Giordani

Paulo Eli